Acidentes de Trabalho e Responsabilidade

Liliane Zajaczkoski
Advogada Especialista
Acidentes de trabalho são situações que geram diversos direitos ao trabalhador e responsabilidades ao empregador. É fundamental conhecer esses direitos para garantir proteção adequada.
Acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, causando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Inclui também doenças ocupacionais.
O trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, contados do término do auxílio-doença acidentário. Durante esse período, não pode ser demitido sem justa causa.
Além da estabilidade, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), que é pago pelo INSS, e ao seguro de acidentes de trabalho (SAT), que cobre despesas médicas e hospitalares relacionadas ao acidente.
A responsabilidade do empregador pode ser objetiva em casos de acidentes, especialmente quando há descumprimento de normas de segurança. O empregador pode ser condenado a indenizar danos materiais e morais.
A perícia médica do INSS é fundamental para caracterizar o acidente de trabalho e definir os benefícios devidos. É importante que o trabalhador esteja bem preparado para a perícia, com toda documentação necessária.
Em casos de acidente fatal, os dependentes têm direito a pensão por morte, auxílio-reclusão (se aplicável), e outras indenizações. A orientação jurídica é essencial para garantir todos os direitos.
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